Questão FC372085
A partir de abril de 2012, o campo CHV_NFE do registro C100 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) é
Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal
FCC · 2022
A partir de abril de 2012, o campo CHV_NFE do registro C100 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) é
- obrigatório, exceto para COD_SIT = 5 (NF-e ou NFC-e com numeração inutilizada).
- opcional, exceto para COD_SIT = 1 (escrituração extemporânea de documento regular).
- opcional, exceto para COD_SIT = 4 (NF-e, NFC-e ou CT-e − denegado).
- obrigatório, exceto para COD_SIT = 0 (documento cancelado).
- obrigatório, exceto para COD_SIT = 8 (escrituração extemporânea de documento cancelado).
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Gabarito
A
Comentário do professor
CHV_NFE é o campo do registro C100 da EFD‑ICMS/IPI destinado a registrar a chave de acesso (44 caracteres) da NF‑e/NFC‑e. A partir de abril de 2012 esse campo passou a ser obrigatório sempre que houver documento eletrônico com chave válida, garantindo a vinculação entre a escrituração e o documento fiscal eletrônico.
Exceção: quando COD_SIT = 5 (situação “numeração inutilizada”) não existe NF‑e efetivamente emitida e, portanto, não há chave de acesso a informar; por isso o preenchimento do campo fica dispensado.
Em síntese: preenche‑se a CHV_NFE sempre que houver chave válida do documento eletrônico; somente nas ocorrências com numeração inutilizada (COD_SIT = 5) o campo não é exigido, conforme o Guia Prático e Perguntas Frequentes da EFD.
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