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Questão FC378768

O Governador do Estado do Piauí pode adotar medidas provisórias com força de lei

Constituições Estaduais e LODF

FCC · 2015

O Governador do Estado do Piauí pode adotar medidas provisórias com força de lei

  1. para disciplinar o vencimento do IPVA.
  2. para reduzir ou aumentar as alíquotas do ICMS.
  3. em caso de calamidade pública.
  4. sobre o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares.
  5. sobre organização e funcionamento da Administração pública estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Constituição do Estado do Piauí prevê que o Governador só poderá editar medidas provisórias com força de lei em hipótese excepcional: a de calamidade pública.

Esse comando decorre do princípio da simetria e da observância das regras constitucionais federais, especialmente os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da CF. A abertura de crédito extraordinário, por sua vez, só é admitida para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública (art. 167, §3º).

Na prática, a medida é excepcional e deve ser submetida imediatamente à Assembleia Legislativa; se esta estiver em recesso, será convocada no prazo de cinco dias. Assim, a autorização estadual é restrita e vinculada à situação fática de gravidade.

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