Questão FC378768
O Governador do Estado do Piauí pode adotar medidas provisórias com força de lei
Constituições Estaduais e LODF
FCC · 2015
O Governador do Estado do Piauí pode adotar medidas provisórias com força de lei
- para disciplinar o vencimento do IPVA.
- para reduzir ou aumentar as alíquotas do ICMS.
- em caso de calamidade pública.
- sobre o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares.
- sobre organização e funcionamento da Administração pública estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição do Estado do Piauí prevê que o Governador só poderá editar medidas provisórias com força de lei em hipótese excepcional: a de calamidade pública.
Esse comando decorre do princípio da simetria e da observância das regras constitucionais federais, especialmente os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da CF. A abertura de crédito extraordinário, por sua vez, só é admitida para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública (art. 167, §3º).
Na prática, a medida é excepcional e deve ser submetida imediatamente à Assembleia Legislativa; se esta estiver em recesso, será convocada no prazo de cinco dias. Assim, a autorização estadual é restrita e vinculada à situação fática de gravidade.
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