Questão FC378774
O controle financeiro dos atos praticados pela Administração Pública é feito pelo
Constituições Estaduais e LODF
FCC · 2009
O controle financeiro dos atos praticados pela Administração Pública é feito pelo
- Tribunal de Contas, exclusivamente, abrangendo o controle de economicidade dos atos.
- Poder Legislativo, ao qual está afeto o controle de legalidade dos atos, e pelo Tribunal de Contas, ao qual compete o controle de economicidade.
- Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, excetuado o controle de economicidade, que é competência exclusiva do Poder Judiciário.
- Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, abrangendo o controle de economicidade.
- Tribunal de Contas, exclusivamente quanto a legitimidade dos atos, e concorrentemente com os demais Poderes, quanto a economicidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Poder Legislativo exerce o controle financeiro dos atos da Administração Pública por meio do controle externo, com o auxílio técnico e fiscalizador do Tribunal de Contas. Esse arranjo permite à Assembleia ou ao Congresso apreciar e julgar as contas públicas com base em fiscalização especializada.
O alcance desse controle é amplo: envolve a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, não apenas verificando a legalidade, mas também a economicidade — isto é, se os recursos foram aplicados com eficiência e o menor custo compatível com os resultados esperados.
Na prática, o Tribunal de Contas fornece os pareceres e relatórios técnicos que subsidiam as decisões do Legislativo sobre a regularidade e a eficiência da gestão dos recursos públicos.
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