Questão FC378866
Com base no que rege a Lei 3.716/79, analise as afirmativas a seguir: I. As audiências dos Juízes verificam-se nos dias úteis, entre as nove e as dezessete horas, na sede do Juízo
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)
IDECAN · 2022
Com base no que rege a Lei 3.716/79, analise as afirmativas a seguir:
I. As audiências dos Juízes verificam-se nos dias úteis, entre as nove e as dezessete horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar, e são públicas, presentes o Escrivão, o Porteiro dos Auditórios e os Oficiais de Justiça.
II. Se da publicidade da audiência ou da sessão, pela natureza do processo, resultar escândalo, inconveniente grave, ou perigo para a ordem pública, o Juiz pode, de ofício, ou a requerimento do interessado do Ministério Público, ordenar que uma ou outra se efetue a portas fechadas ou limitar o número de pessoas que a ela possam assistir, sendo, em todo caso, permitida a presença das partes e seus procuradores.
III. À hora marcada, o Juiz determina que o Porteiro dos Auditórios, ou o Oficial de Justiça declare aberta a audiência apregoando as partes, cujo comparecimento for obrigatório, e, sendo o caso, o órgão do Ministério Público, os peritos, seguindo-se o estabelecimento nos Códigos de Processo Civil e Penal.
Assinale
- se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
- se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
- se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
- se todas as afirmativas estiverem corretas.
- se nenhuma afirmativa estiver correta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Afirmativas II e III estão corretas em razão da redação da Lei Estadual nº 3.716/79.
Art. 268: prevê que, se a publicidade da audiência ou sessão, pela natureza do processo, resultar em escândalo, inconveniente grave ou perigo para a ordem pública, o Juiz pode, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinar que a audiência se dê a portas fechadas ou limitar o número de assistentes, sendo, porém, sempre permitida a presença das partes e seus procuradores.
Art. 269: estabelece que, à hora marcada, o Juiz manda que o Porteiro dos Auditórios ou o Oficial de Justiça declare aberta a audiência, apregoando as partes (cujo comparecimento é obrigatório) e, quando for o caso, o órgão do Ministério Público e os peritos, observando-se os dispositivos dos Códigos de Processo Civil e Penal.
Portanto, as afirmativas II e III reproduzem literalmente esses dispositivos legais.
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