Questão FC378916
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme o artigo 33, o Desembargador que se julgar suspeito ou impedido deverá declará-lo nos autos e,
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)
IDECAN · 2022
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme o artigo 33, o Desembargador que se julgar suspeito ou impedido deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passará o feito ao respectivo substituto, ou, se relator, apresentará os autos em Mesa, para nova distribuição.
A esse respeito, não é correto afirmar que
- se não for relator nem revisor, o Desembargador que houver de se dar por suspeito ou impedido, deverá fazê-lo verbalmente, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.
- se o Presidente do Tribunal se der por suspeito ou impedido, competirá ao seu substituto a presidência do julgamento.
- será observado no que couber, quanto à arguição de suspeição ou impedimento, pela parte, o que dispõe a lei processual relativamente ao processamento das suspeições e impedimentos opostos a juízes singulares.
- a suspeição, mesmo se reconhecida, será julgada pelo Tribunal Pleno, funcionando com relator o Presidente.
- se o recusado for o Presidente, o relator será o Vice-Presidente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D é equivocada porque inverte a condição prevista no Regimento Interno. O dispositivo estabelece que a suspeição, não sendo reconhecida, será julgada pelo Tribunal Pleno, funcionando com relator o Presidente.
Isso significa que, quando a alegação de suspeição/impedimento é acolhida (reconhecida), o magistrado se afasta e não há julgamento pelo Pleno; já quando a alegação é rejeitada (não reconhecida), cabe ao Tribunal Pleno decidir sobre a questão, com o Presidente na condição de relator.
Portanto, a redação “mesmo se reconhecida” está incorreta e contraria a literalidade do art. 33, §4º do Regimento.
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