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Questão FC392265

Leia o texto a seguir. A Constituição brasileira de 1988 atribui significado ímpar aos direitos individuais. Já a colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Verbena · 2023

Leia o texto a seguir.

 

A Constituição brasileira de 1988 atribui significado ímpar aos direitos individuais. Já a colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional denota a intenção do constituinte de lhes emprestar significado especial. A amplitude conferida ao texto, que se desdobra em setenta e sete incisos e dois parágrafos (art. 5º), reforça a impressão sobre a posição de destaque que o constituinte quis outorgar a esses direitos. A ideia de que os direitos individuais devem ter eficácia imediata ressalta a vinculação direta dos órgãos estatais a esses direitos e ao seu dever de guardar-lhes estrita observância.

 

Disponível em: <http://www.gilmarmendes.com.br/wpcontent/ uploads/2018/09/OS-DIREITOS-FUNDAMENTAIS-E-SEUSM% C3%9ALTIPLOS-SIGNIFICADOS-NA-ORDEM-CONSTITUCIONAL.pdf>. Acesso em: 18 mai. 2023.

 

Considerando os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tem-se que a pena

  1. de morte, vedada pelo Sistema Constitucional Brasileiro atual, impede que o Poder Legislativo edite lei nesse sentido. Contudo, a Constituição Federal de 1988 prevê que a consulta popular, por meio de plebiscito, poderá autorizar o Congresso Nacional a instituir a referida pena.
  2. de caráter perpétuo, vedada pela Constituição Federal de 1988, não impede que o Poder Judiciário condene determinado indivíduo ao cumprimento efetivo de pena que ultrapasse cem anos de prisão.
  3. de banimento refere-se à expulsão de estrangeiro do país, nas situações em que cometer infração que atente contra a segurança nacional, a ordem política e social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular.
  4. de trabalhos forçados, expressamente rejeitada pela Constituição Federal de 1988, não impede que o preso exerça atividade laboral remunerada e que seja deduzido o período trabalhado da pena remanescente a ser cumprida.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição Federal de 1988 veda a pena de trabalhos forçados como sanção criminal, o que significa que ninguém pode ser punido mediante obrigação análoga à escravidão.

Isso, entretanto, não afasta a possibilidade de o preso desempenhar atividade laboral no sistema penitenciário como instrumento de ressocialização e geração de remuneração.

Além disso, a legislação de execução penal prevê a figura da remição da pena: o tempo de trabalho do condenado pode ser convertido em redução do tempo a cumprir, desde que observadas as condições legais e garantidos direitos do preso.

Em suma: a proibição de trabalhos forçados é absoluta, mas o trabalho penitenciário remunerado e a dedução do período trabalhado da pena encontram respaldo na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) e na própria finalidade ressocializadora da pena.

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