Questão FC392280
Nos termos da Constituição Federal, as organizações sindicais municipais
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2025
Nos termos da Constituição Federal, as organizações sindicais municipais
- são aptas a defender judicialmente ou extrajudicialmente os interesses individuais dos seus associados.
- são criadas mediante autorização do Poder Legislativo do município onde se localize sua sede.
- são de livre criação, independentemente de existir outra que represente a mesma categoria naquele município.
- são impedidas de participar de negociações coletivas de trabalho de empresas da categoria situadas no município.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição Federal confere às organizações sindicais, inclusive as municipais, competência para atuar na proteção dos interesses da categoria.
Isso significa que o sindicato está apto a defender judicialmente ou extrajudicialmente os direitos e os interesses individuais dos seus associados, quando esses interesses se relacionam à sua condição profissional ou econômica.
O fundamento está no art. 8º, III, da CF/88, que autoriza expressamente a atuação sindical tanto em demandas judiciais quanto em questões administrativas.
Em resumo: o sindicato municipal pode representar seus filiados em reclamações e negociações, buscando garantia e proteção dos direitos individuais vinculados à categoria.
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