Questão FC392286
Consoante o Direito Constitucional brasileiro, brasileira(o) naturalizada(o) pode exercer os seguintes cargos:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2024
Consoante o Direito Constitucional brasileiro, brasileira(o) naturalizada(o) pode exercer os seguintes cargos:
- Juiz Federal, Procurador da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Deputado.
- Juiz Federal, Procurador da República, Procurador Federal, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Senador.
- Juiz Federal, Procurador da República, Oficial das Forças Armadas, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Presidente do Senado.
- Juiz Federal, Procurador da República, Diplomata, Ministro do Superior Tribunal Militar, Senador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição veda apenas alguns cargos aos naturalizados.
O critério essencial está no Art. 12, §3º, que lista os cargos privativos de brasileiro nato. Fora dessa lista, a regra é a possibilidade de acesso, observados os requisitos legais (concurso, eleição ou nomeação).
Assim, Juiz Federal, Procurador da República, Procurador Federal, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Senador não constam entre os cargos privativos; portanto, podem ser exercidos por pessoa naturalizada, desde que preenchidos os demais requisitos constitucionais e legais (idade, qualificação, tempo de carreira quando exigido, concurso ou eleição).
Em suma: a vedação é pontual e não impede, em regra, o acesso dos naturalizados a esses cargos.
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