Questão FC392287
A Constituição Federal, ao apresentar os direitos e garantias fundamentais, faz diferenciação do pleno exercício deles aos brasileiros natos, naturalizados e os estrangeiros reside
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2023
A Constituição Federal, ao apresentar os direitos e garantias fundamentais, faz diferenciação do pleno exercício deles aos brasileiros natos, naturalizados e os estrangeiros residentes no país. Considerando essa diferenciação, o estrangeiro residente em território nacional possui direitos
- fundamentais inferiores aos dos brasileiros e não possuem direitos políticos.
- fundamentais iguais aos do brasileiro, mas direitos políticos inferiores.
- políticos e fundamentais idênticos aos dos brasileiros naturalizados.
- políticos e fundamentais inferiores aos dos brasileiros.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Direito indicado: o estrangeiro residente possui direitos fundamentais inferiores aos dos brasileiros e não possui direitos políticos.
A CF assegura que todos tenham proteção a direitos essenciais, mas prevê limitações em favor do brasileiro. Exemplos aparecem no art. 5º (cláusulas sobre sucessão e extradição) e em dispositivos que reservam certas políticas sociais e cargos a brasileiros.
No plano político, a regra é clara: o art. 14 estabelece que estrangeiros não podem alistar‑se como eleitores e a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade. Assim, além de restrições em direitos fundamentais, o estrangeiro residente está impedido de votar e ser eleito — isto é, não detém direitos políticos.
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