Questão FC392294
Sobre as eleições para a chefia do executivo, a Constituição Federal de 1988 dispõe que
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2022
Sobre as eleições para a chefia do executivo, a Constituição Federal de 1988 dispõe que
- a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, em momentos distintos, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
- o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão da Câmara dos Deputados, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
- em caso de impedimento do Presidente ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
- será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, sendo que eleição do Presidente da República importará a do Vice- Presidente com ele registrado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição estabelece que será eleito Presidente o candidato, registrado por partido político, que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e nulos, e que a eleição do Presidente importará a do Vice‑Presidente com ele registrado.
Maioria absoluta significa obter mais de \(50\%\) dos votos válidos — isto é, a soma dos votos válidos deve superar a metade do total desses votos. Formalmente: eleito se votos do candidato > \(0{,}5 \times\) votos válidos.
Votos válidos são os votos totais subtraídos dos brancos e nulos; portanto, esses últimos não entram no denominador para calcular a maioria.
Além disso, o dispositivo pressupõe a escolha conjunta do par presidencial: o Vice‑Presidente integra a chapa e é eleito automaticamente com o Presidente registrado junto a ele.
CF/88, art. 77, §§ 1º–2º.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em