Questão FC392295
De acordo com o Direito Constitucional brasileiro, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2024
De acordo com o Direito Constitucional brasileiro, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante:
- a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- a Justiça Eleitoral, no prazo de cinco dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou improbidade administrativa.
- a Justiça Eleitoral, no prazo de sete dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, conforme previsão constitucional. Trata‑se de instrumento voltado a combater vícios que maculem a legitimidade do resultado eleitoral.
O prazo é de quinze dias, contados a partir da diplomação. Esse prazo é decadencial, isto é, improrrogável: quem não o observa perde o direito de impugnar.
A ação deve estar instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Não basta alegação genérica; exige‑se demonstração factual capaz de justificar a anulação do mandato.
Em suma: competência da Justiça Eleitoral, prazo de quinze dias da diplomação e ônus de apresentar provas concretas dos vícios indicados, sob pena de decadência do direito de impugnação.
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