Questão FC392306
Na estrutura da organização do Estado, é prevista a repartição de competências legislativas, entre a União, Estados e Municípios. Dentre as espécies de competências legislativas, p
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2024
Na estrutura da organização do Estado, é prevista a repartição de competências legislativas, entre a União, Estados e Municípios. Dentre as espécies de competências legislativas, podem ser mencionadas a
- competência residual da União e concorrente dos Municípios.
- competência suplementar da União e privativa dos Estados.
- competência concorrente dos Municípios e residual da União.
- competência privativa da União e suplementar dos Estados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Competência privativa: é a matéria sobre a qual só a União pode legislar, por expressa previsão constitucional (art. 22 da CF/88). Trata‑se de assuntos delimitados em lei federal, nos quais não há espaço para lei estadual ou municipal.
Competência suplementar: ocorre no âmbito da legislação concorrente. A União fixa normas gerais e os Estados têm faculdade de editar normas complementares para adaptar a aplicação local (art. 24, §2º, CF/88).
As normas estaduais não podem contrariar as regras gerais federais nem suprimi‑las; apenas complementam e detalham aspectos locais.
Assim, a alternativa indica corretamente a combinação: matérias de caráter privativo da União e, quando houver normas gerais, possibilidade de atuação suplementar pelos Estados.
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