Questão FC392308
A Constituição Federal de 1988 determina que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2023
A Constituição Federal de 1988 determina que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
- instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.
- instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
- cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 23, II da Constituição indica que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Competência comum significa que esses entes devem atuar de forma compartilhada: cada um tem atribuições e pode legislar e executar políticas dentro de sua esfera, mas a responsabilidade pelo direito à saúde e à assistência é conjunta.
Na prática, cabem aos Municípios ações como atenção básica, serviços sociais locais, programas de reabilitação, adaptações de acessibilidade e políticas de inclusão, enquanto União e Estados coordenam, financiam e definem diretrizes gerais.
Essa partilha exige cooperação técnica e financeira e instrumentos como consórcios e convênios para efetivar proteção e garantia às pessoas com deficiência.
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