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Questão FC392308

A Constituição Federal de 1988 determina que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto Verbena · 2023

A Constituição Federal de 1988 determina que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  1. planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
  2. instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.
  3. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
  4. cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 23, II da Constituição indica que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

Competência comum significa que esses entes devem atuar de forma compartilhada: cada um tem atribuições e pode legislar e executar políticas dentro de sua esfera, mas a responsabilidade pelo direito à saúde e à assistência é conjunta.

Na prática, cabem aos Municípios ações como atenção básica, serviços sociais locais, programas de reabilitação, adaptações de acessibilidade e políticas de inclusão, enquanto União e Estados coordenam, financiam e definem diretrizes gerais.

Essa partilha exige cooperação técnica e financeira e instrumentos como consórcios e convênios para efetivar proteção e garantia às pessoas com deficiência.

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