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Questão FC392314

O art. 37 inc. XI da Constituição Federal dispõe acerca da remuneração e subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundaci

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto Verbena · 2024

O art. 37 inc. XI da Constituição Federal dispõe acerca da remuneração e subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as todas as vantagens, não poderão exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando-se como limite nos Estados e no Distrito Federal o subsídio mensal

  1. do Governador e Deputados Federais no âmbito do Poder Legislativo.
  2. dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Poder Judiciário.
  3. do Governador no âmbito do Poder Executivo.
  4. dos Deputados Federais e Senadores no âmbito do Poder Legislativo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O enunciado refere-se ao art. 37, XI da CF/88, que impõe um teto remuneratório vinculado ao subsídio dos Ministros do STF.

Na hipótese dos Estados e do Distrito Federal, o dispositivo determina que, no âmbito do Poder Executivo, o limite local aplicável é o subsídio do Governador. Isso significa que servidores, ocupantes de cargos, funções e agentes políticos vinculados ao Executivo estadual não podem ter remuneração total superior ao subsídio do Governador, observada a vedação constitucional de ultrapassar o teto federal.

O comando visa uniformizar e hierarquizar a remuneração pública, vedando que vantagens e cumulatividade façam ultrapassar o limite fixado pelo subsídio do Governador no âmbito estadual/DF.

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