Questão FC392314
O art. 37 inc. XI da Constituição Federal dispõe acerca da remuneração e subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundaci
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2024
O art. 37 inc. XI da Constituição Federal dispõe acerca da remuneração e subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as todas as vantagens, não poderão exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando-se como limite nos Estados e no Distrito Federal o subsídio mensal
- do Governador e Deputados Federais no âmbito do Poder Legislativo.
- dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Poder Judiciário.
- do Governador no âmbito do Poder Executivo.
- dos Deputados Federais e Senadores no âmbito do Poder Legislativo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O enunciado refere-se ao art. 37, XI da CF/88, que impõe um teto remuneratório vinculado ao subsídio dos Ministros do STF.
Na hipótese dos Estados e do Distrito Federal, o dispositivo determina que, no âmbito do Poder Executivo, o limite local aplicável é o subsídio do Governador. Isso significa que servidores, ocupantes de cargos, funções e agentes políticos vinculados ao Executivo estadual não podem ter remuneração total superior ao subsídio do Governador, observada a vedação constitucional de ultrapassar o teto federal.
O comando visa uniformizar e hierarquizar a remuneração pública, vedando que vantagens e cumulatividade façam ultrapassar o limite fixado pelo subsídio do Governador no âmbito estadual/DF.
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