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Questão FC392315

O inc. XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, traz expressamente a vedação de acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto Verbena · 2024

O inc. XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, traz expressamente a vedação de acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos casos de

  1. dois cargos técnicos administrativos de áreas distintas.
  2. um cargo de profissional de saúde com outro administrativo de área distinta.
  3. um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  4. dois cargos de professor com outro técnico da área da saúde.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O inciso XVI do art. 37 da CF/88 admite, como exceção à vedação geral, a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários entre as atribuições.


Isso significa que o servidor que ocupa cargo de magistério pode acumular outro cargo de natureza técnica ou científica, desde que a soma das jornadas permita o exercício integral de ambas as funções sem sobreposição.


Além da compatibilidade, é obrigatório observar o teto constitucional e os limites legais aplicáveis ao exercício concomitante, de modo que a acumulação não implique violação de princípios administrativos ou prejuízo ao serviço público.


Em resumo: a regra constitucional autoriza especificamente essa combinação de cargos, condicionada à compatibilidade de horários e ao respeito às regras remuneratórias.

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