Questão FC392315
O inc. XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, traz expressamente a vedação de acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2024
O inc. XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, traz expressamente a vedação de acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos casos de
- dois cargos técnicos administrativos de áreas distintas.
- um cargo de profissional de saúde com outro administrativo de área distinta.
- um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- dois cargos de professor com outro técnico da área da saúde.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O inciso XVI do art. 37 da CF/88 admite, como exceção à vedação geral, a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários entre as atribuições.
Isso significa que o servidor que ocupa cargo de magistério pode acumular outro cargo de natureza técnica ou científica, desde que a soma das jornadas permita o exercício integral de ambas as funções sem sobreposição.
Além da compatibilidade, é obrigatório observar o teto constitucional e os limites legais aplicáveis ao exercício concomitante, de modo que a acumulação não implique violação de princípios administrativos ou prejuízo ao serviço público.
Em resumo: a regra constitucional autoriza especificamente essa combinação de cargos, condicionada à compatibilidade de horários e ao respeito às regras remuneratórias.
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