Questão FC392326
A Constituição Federal de 1988 define quem é o agente público e, a partir dela, é possível identificar duas categorias: agentes políticos e servidores públicos. Assim, o agente púb
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2023
A Constituição Federal de 1988 define quem é o agente público e, a partir dela, é possível identificar duas categorias: agentes políticos e servidores públicos. Assim, o agente público é
- o termo, apesar de ser amplo, utilizado apenas para se referir às pessoas que possuam vínculo com a Administração Pública e sejam remuneradas pelos serviços prestados.
- a pessoa à qual é conferida, no exercício de suas atribuições, algumas prerrogativas denominadas de poderes administrativos, mas que, por outro lado, sofre a imposição de alguns deveres.
- um gênero do qual os servidores públicos são espécies, sendo esses considerados agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão e não são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
- um gênero do qual o agente político é espécie, sendo esse investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, os quais se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição Federal de 1988 concebe agente público como a pessoa a quem, no exercício de suas atribuições, são conferidas certas prerrogativas — os chamados poderes administrativos — e, simultaneamente, impostos determinados deveres.
Isso significa que o conceito é amplo: abrange titulares de cargos efetivos e comissionados, agentes políticos, além de vínculos temporários ou não remunerados que atuem em nome do Estado (por exemplo, mesários). Não se exige necessariamente relação duradoura ou contraprestação financeira para a qualificação como agente público.
Na prática, o agente público pode exercer autoridade (ex.: prática de atos administrativos, aplicação de medidas administrativas) e está obrigado a obedecer princípios e deveres fundamentais, como legalidade, impessoalidade, moralidade e responsabilidade administrativa.
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