Questão FC392328
Consoante estabelecido pela redação do art. 41, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, o servidor público estável só perderá o cargo
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2022
Consoante estabelecido pela redação do art. 41, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, o servidor público estável só perderá o cargo
- em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
- após decisão interlocutória condenatória.
- por intermédio de decisão administrativa, independentemente de ampla defesa.
- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, conforme determinado por sua chefia imediata.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o art. 41, §1º da Constituição, o servidor público estável só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Essa é a hipótese prevista expressamente pelo texto constitucional.
Trânsito em julgado significa que a decisão judicial tornou‑se definitiva, não sendo mais possível interpor recursos. Apenas a partir dessa finalização a sentença produz efeito para a perda do cargo.
Essa regra protege a estabilidade do servidor, exigindo certeza jurídica antes de se afastar alguém por determinação do Judiciário. Na prática, uma condenação que já não comporte mais recursos autoriza a exoneração ou perda do cargo.
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