Questão FC392331
Segundo o Direito Constitucional brasileiro, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2024
Segundo o Direito Constitucional brasileiro, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
- a forma republicana de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.
- a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.
- a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, proporcional e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.
- a forma confederativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais e coletivos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Trata‑se das chamadas cláusulas pétreas, previstas no Art. 60, §4º, da CF/88, ou seja, matérias essenciais à identidade constitucional que não podem ser suprimidas por emenda.
O objetivo é proteger a estrutura democrática e o núcleo dos direitos fundamentais, impedindo alterações que comprometam a forma federativa, o sistema eleitoral básico, o regime de poderes e as garantias individuais.
Portanto, qualquer proposta de emenda que vise abolir esses elementos é incabível e não pode ser objeto de deliberação no processo legislativo constitucional.
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