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Questão FC392335

Os tipos de auditoria, segundo a Constituição Federal são:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

Instituto Verbena · 2024

Os tipos de auditoria, segundo a Constituição Federal são:

  1. financeira, operacional, tributária, interna e externa.
  2. patrimonial, concomitante, prévia, a posteriori e motivada.
  3. tributária, interna, legislativa, externa e judiciária.
  4. contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta enumera os tipos de auditoria previstos na Constituição: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Esses termos orientam o escopo das inspeções realizadas no setor público.

Contábil: verifica a regularidade dos registros e demonstrações contábeis, garantindo conformidade com normas e princípios.

Financeira: examina a movimentação de recursos, receitas e despesas, avaliando legalidade e correção das transações.

Orçamentária: analisa a execução do orçamento público, confrontando dotações, empenhos, liquidações e pagamentos com a previsão legal.

Operacional: avalia eficiência, eficácia e economicidade das atividades e programas, buscando melhorias no uso dos recursos.

Patrimonial: checa a existência, conservação e controle dos bens públicos, inventários e registros patrimoniais.

Esses tipos constam do controle externo atribuído ao Congresso, com auxílio do Tribunal de Contas da União (CF/88, art. 71, IV), que realiza auditorias conforme essas naturezas.

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