Questão FC392335
Os tipos de auditoria, segundo a Constituição Federal são:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2024
Os tipos de auditoria, segundo a Constituição Federal são:
- financeira, operacional, tributária, interna e externa.
- patrimonial, concomitante, prévia, a posteriori e motivada.
- tributária, interna, legislativa, externa e judiciária.
- contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta enumera os tipos de auditoria previstos na Constituição: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Esses termos orientam o escopo das inspeções realizadas no setor público.
Contábil: verifica a regularidade dos registros e demonstrações contábeis, garantindo conformidade com normas e princípios.
Financeira: examina a movimentação de recursos, receitas e despesas, avaliando legalidade e correção das transações.
Orçamentária: analisa a execução do orçamento público, confrontando dotações, empenhos, liquidações e pagamentos com a previsão legal.
Operacional: avalia eficiência, eficácia e economicidade das atividades e programas, buscando melhorias no uso dos recursos.
Patrimonial: checa a existência, conservação e controle dos bens públicos, inventários e registros patrimoniais.
Esses tipos constam do controle externo atribuído ao Congresso, com auxílio do Tribunal de Contas da União (CF/88, art. 71, IV), que realiza auditorias conforme essas naturezas.
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