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Questão FC392353

Com base nesse contexto, qual deve ser o próximo passo do processo de nomeação de um ministro do STJ?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

Instituto Verbena · 2024

Analise o caso a seguir.

 

Após a aposentadoria de um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), surge a necessidade de nomeação de um novo ministro para preencher a vaga. O presidente da República deve seguir o procedimento constitucional para a nomeação, que inclui a escolha de um candidato qualificado dentre as listas tríplices enviadas pelos tribunais. O candidato selecionado é um desembargador de um Tribunal de Justiça, conhecido por seu saber jurídico e reputação ilibada. Antes que a nomeação seja oficializada, o candidato deve passar por uma etapa crucial conforme o processo de nomeação estabelecido pela Constituição.

 

Elaborado pelo(a) autor(a).

 

Com base nesse contexto, qual deve ser o próximo passo do processo de nomeação de um ministro do STJ?

  1. O candidato deve ser submetido e aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, após ser escolhido pelo presidente da República.
  2. O candidato deve primeiro passar por uma série de testes e exames de qualificação jurídica realizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
  3. O candidato deve ser eleito pelos próprios membros do STJ, garantindo que o novo ministro seja escolhido por seus futuros colegas.
  4. O candidato deve ser aprovado por uma votação popular nacional, como forma de validação pública de sua nomeação para o cargo.
  5. O candidato é automaticamente nomeado pelo presidente da República, sem necessidade de aprovação adicional, baseando-se apenas na lista tríplice.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Após a escolha pelo Presidente da República, o candidato indicado para o cargo de ministro do STJ deve ser submetido à aprovação do Senado Federal.

Essa aprovação exige a votação da maioria absoluta dos senadores, ou seja, mais da metade do total de membros da Casa, e não apenas dos presentes.

O procedimento decorre do preceito constitucional (art. 104, parágrafo único, CF/88) que exige, além dos requisitos formais de idade, o notável saber jurídico e a reputação ilibada do nomeado, cuja escolha só se aperfeiçoa com a confirmação pelo Senado.

Portanto, a etapa seguinte e imprescindível é a sabatina e a votação no Senado, com quórum de maioria absoluta para a aprovação.

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