Questão FC392354
Julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país, é competência
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2022
Julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país, é competência
- do Supremo Tribunal Federal.
- dos Tribunais de Justiça Estaduais.
- do Superior Tribunal de Justiça.
- dos Tribunais Regionais Federais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A competência descrita é do Superior Tribunal de Justiça, prevista no texto constitucional (Art. 105, II, "c").
Trata‑se de julgamento em recurso ordinário quando, de um lado, figura Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Essa atribuição busca conferir unidade na interpretação das normas federais em litígios que envolvem entes internacionais e partes ligadas ao ordenamento brasileiro.
Portanto, sempre que as partes se enquadrarem nessa composição, a apreciação caberá ao STJ, segundo a distribuição de competências da Constituição.
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