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Questão FC392364

A despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo a Constituição Federal, não pode exceder os limites estabel

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

Instituto Verbena · 2024

A despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo a Constituição Federal, não pode exceder os limites estabelecidos em

  1. decreto do executivo.
  2. lei complementar.
  3. portaria interministerial.
  4. convenção trabalhista.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição, no art. 169 da CF/88, fixa que a despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas "não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

Isso significa que a definição dos tetos e critérios de cálculo não decorre de norma inferior (como decreto ou portaria), mas de ato legislativo de natureza complementar, com quórum qualificado para sua aprovação.

Na prática, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é a norma que regulamenta esses limites e procedimentos de controle, estabelecendo parâmetros para cálculo, divulgação e sanções administrativas.

Assim, a exigência constitucional garante uniformidade e maior segurança jurídica no estabelecimento dos limites de gastos com pessoal.

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