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Questão FC392367

Considerando a Constituição Federal de 1988, que regula a exploração de atividade econômica pelo Estado, e as especificações sobre empresas públicas, como pode ser avaliada a confo

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

Instituto Verbena · 2024

Leia o caso a seguir.

 

A União decide fundar uma empresa pública para operar uma rede de transporte ferroviário nacional, argumentando que é essencial para garantir a mobilidade urbana e interurbana, bem como para apoiar o desenvolvimento econômico. A nova empresa, chamada F. N., visa fornecer uma alternativa de transporte eficiente e acessível, reduzindo a dependência do transporte rodoviário, que está saturado e é poluente.

 

Elaborado pelo(a) autor(a).

 

Considerando a Constituição Federal de 1988, que regula a exploração de atividade econômica pelo Estado, e as especificações sobre empresas públicas, como pode ser avaliada a conformidade legal da iniciativa descrita no texto?

  1. A União não deveria operar F. N. diretamente, mas sim facilitar concessões para o setor privado gerir os serviços de transporte ferroviário.
  2. A F. N. é permitida apenas se houver comprovação de que não existem alternativas viáveis no setor privado para fornecer o mesmo serviço.
  3. A F. N. pode ser criada pela União, mas deve operar sob as mesmas condições fiscais que as empresas privadas, sem privilégios especiais.
  4. A decisão de criar F. N. é inconstitucional, pois a exploração de atividades econômicas pela União só é permitida em casos de monopólios naturais.
  5. A criação da F. N. é injustificada, pois não é necessária ao interesse coletivo e à segurança nacional, portanto, é plenamente desconforme à Constituição.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A criação da F. N. pela União é constitucionalmente admissível quando há relevante interesse coletivo — como garantir mobilidade e desenvolvimento econômico. Contudo, a CF/88 impõe limites: as empresas públicas não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

O fundamento está no art. 173, §2º, que vedaa concessão de benefícios fiscais exclusivos, e no §1º, II, que submete essas entidades ao regime jurídico das empresas privadas (direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários).
Portanto, a F. N. pode ser criada, mas deve operar em igualdade de condições fiscais e jurídicas com concorrentes privados, sem tratamento favorecido.

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