Questão FC392371
O Art. 200 da Constituição Federal de 1988, dispõe que a execução das ações em Saúde do Trabalhador é uma competência
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2024
O Art. 200 da Constituição Federal de 1988, dispõe que a execução das ações em Saúde do Trabalhador é uma competência
- do Ministério do Trabalho.
- de toda a Seguridade Social.
- do Sistema Único de Saúde (SUS).
- da Previdência Social.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o texto constitucional, a execução das ações de saúde do trabalhador é atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Art. 200, II, da CF/88 prevê que ao SUS compete, além de outras funções, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Na prática isso significa que o SUS é responsável por promover, prevenir, diagnosticar, tratar e acompanhar agravos relacionados ao trabalho, integrando atenção básica, serviços especializados, vigilância em saúde e reabilitação.
Essas ações são desenvolvidas de forma articulada entre os entes federativos e serviços de saúde, visando proteção integral, universalidade e redução de riscos no ambiente laboral.
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