Questão FC392377
Conforme o disposto no Art. 198, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as ações e serviços públicos de saúde devem integrar uma rede regionalizada e hierarquiz
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2022
Conforme o disposto no Art. 198, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as ações e serviços públicos de saúde devem integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
- descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
- territorialização, regionalização e eficiência.
- universalidade, equidade e participação da população.
- intersetorialidade, intergeracionalidade e municipalização.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 198 organiza as ações e serviços de saúde como um sistema único em rede regionalizada e hierarquizada. A descentralização significa transferir competências e recursos, com gestão compartilhada entre União, Estados e Municípios, permitindo decisões próximas às necessidades locais e maior eficiência na execução.
O atendimento integral pressupõe uma abordagem abrangente da saúde: promoção, proteção, prevenção, tratamento e reabilitação integrados, com prioridade para ações preventivas sem descontinuar a assistência curativa e especializada.
A participação da comunidade garante controle social e legitimidade: conselhos e conferências de saúde possibilitam planejamento, fiscalização e avaliação das políticas, assegurando que as ações respondam às demandas da população.
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