Questão FC392378
O Art. 201 da Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria no regime geral de previdência social a homens com 65 (sessenta e cinco) anos e mulheres com 62 (sessenta e do
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2023
O Art. 201 da Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria no regime geral de previdência social a homens com 65 (sessenta e cinco) anos e mulheres com 62 (sessenta e dois) anos, observado tempo mínimo de contribuição. Entretanto, para professor(a) que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar, o requisito de idade anteriormente definido será reduzido em
- 5 anos.
- 4 anos.
- 2 anos.
- 1 ano.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O § 8º do art. 201 da Constituição Federal prevê tratamento diferenciado ao docente: quando houver comprovação de tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, há uma redução do requisito etário.
Essa redução é de 5 (cinco) anos, ou seja, diminui-se a idade mínima prevista para aposentadoria no regime geral para os professores que atendam à condição legal de exercício.
Na prática, considerando os patamares gerais (homens 65 anos; mulheres 62 anos), a redução de 5 anos resulta em 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, desde que observados também os demais requisitos legais, como o tempo mínimo de contribuição e as regras fixadas por lei complementar.
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