Questão FC392381
De acordo com Sposati (2018), a política de proteção social, no Brasil, durante as últimas décadas, foi desconectada da orientação universalista e civilizatória, instituída pela Co
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2022
De acordo com Sposati (2018), a política de proteção social, no Brasil, durante as últimas décadas, foi desconectada da orientação universalista e civilizatória, instituída pela Constituição Federal de 1988. Esse processo decorre
- do entendimento, segundo o qual a relação entre proteção/desproteção social e Seguridade Social no Brasil constitui um campo de provisão de certezas sociais, com fundamento humanista de garantia de direitos humanos e sociais.
- do rompimento com o código moral capitalista, cujo trato reducionista reitera a ideologia que condiciona o acesso à proteção social, à ação ativa do indivíduo em poupar para enfrentar suas fragilidades e que exclui o processo coletivo de preservação da dignidade dos cidadãos.
- da presença de estratégias de integração das três políticas sociais que conformam a Seguridade Social Brasileira, desde o local ao nacional, caracterizando, assim, seu reconhecimento social unitário em uma perspectiva civilizatória de um direito humano e social.
- de ações direta e indireta do poder conservador da sociedade capitalista brasileira, pautado pela orientação neoliberal, que se opõe à concepção constitucional em garantir a cobertura da proteção social a todos os brasileiros.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D sintetiza a interpretação de Aldaiza Sposati: o afastamento da política de proteção social do caráter universal e civilizatório previsto na Constituição Federal de 1988 decorreu de ações do poder conservador na sociedade capitalista brasileira, organizadas sob uma orientação neoliberal.
Isso significa decisões públicas e práticas sociais — como austeridade fiscal, privatizações, terceirização, condicionalidades e discurso moralizante — que empurraram a proteção social para a lógica do mercado e da oferta, em prejuízo da garantia de direitos.
O resultado foi a redução das obrigações estatais e a individualização da proteção, vinculando benefícios à capacidade individual e ao mercado, em oposição à ideia constitucional de cobertura universal para todos os brasileiros.
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