Questão FC392384
Nos termos do § 1º do Artigo 216 da Constituição Brasileira de 1988, o tombamento não é o único instrumento de promoção e proteção ao patrimônio cultural, sendo outros também aplic
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2024
Nos termos do § 1º do Artigo 216 da Constituição Brasileira de 1988, o tombamento não é o único instrumento de promoção e proteção ao patrimônio cultural, sendo outros também aplicáveis, a saber:
- estatutos, restauro, conservação e anastilose.
- inventários, registro, desapropriação e vigilância.
- acautelamentos, usucapião, legislação e garantia.
- documentos, mapeamentos, identificação e salvaguarda.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 216, §1º da CF/88 prevê que a proteção do patrimônio cultural se dá por diversos instrumentos, entre eles os presentes na alternativa: inventários, registro, desapropriação e vigilância.
Inventários são levantamentos sistemáticos que identificam bens culturais, formando a base documental para políticas de preservação e para tomadas de decisão.
Registro é a inscrição formal desses bens em cadastros públicos, conferindo-lhes reconhecimento jurídico e acesso a medidas protetivas.
Desapropriação é o instrumento que permite ao Poder Público transferir o domínio quando necessário para assegurar a preservação, mediante indenização.
Vigilância abrange fiscalização contínua e ações preventivas para evitar danos e assegurar a integridade dos bens.
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