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Questão FC392391

No Art. 217, da Constituição Federal do Brasil (1988) está registrado o dever do Estado no fomento das práticas desportivas formais e não-formais. Considerando a destinação de recu

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

Instituto Verbena · 2022

No Art. 217, da Constituição Federal do Brasil (1988) está registrado o dever do Estado no fomento das práticas desportivas formais e não-formais.

 

Considerando a destinação de recursos públicos para sua promoção, definiu-se como prioritário:

  1. o desporto de criação nacional e, em casos específicos, o lazer comunitário.
  2. o desporto não profissional e, em casos específicos, desporto profissional.
  3. O desporto educacional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento.
  4. O desporto universitário e, em casos específicos, o lazer como forma de promoção social.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O artigo 217, inciso II, da Constituição Federal determina a prioridade na aplicação de recursos públicos para o fomento do desporto educacional, reconhecendo o esporte como instrumento pedagógico e formador de cidadãos.

O desporto educacional engloba práticas em ambiente escolar e programas voltados à formação integral de crianças e jovens, com foco na inclusão, saúde, disciplina e desenvolvimento social.

Em caráter excepcional, os mesmos recursos podem ser destinados ao desporto de alto rendimento, quando houver justificativa pública, como preparação para competições internacionais ou preservação de programas de seleções nacionais.

Assim, a Constituição equilibra a prioridade para a formação esportiva universal e a possibilidade de apoio específico ao alto rendimento, respeitando a função educativa e o dever do Estado de fomentar práticas desportivas.

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