Questão FC392394
Leia o texto a seguir. Constituição Federal de 1988 Artigo 231 § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas par
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2022
Leia o texto a seguir.
Constituição Federal de 1988
Artigo 231
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 31 ago. 2022.
De acordo com o art. 231 da Constituição Federal de 1988, o Estado Brasileiro tem o dever de
- arrendar terras indígenas.
- demarcar terras indígenas.
- doar terras indígenas.
- vender terras indígenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 231 da CF/88 atribui ao Estado, especialmente à União, a obrigação de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. “Competindo à União demarcá‑las” significa proceder ao reconhecimento e à sinalização oficial dos limites desses territórios.
A demarcação tem por finalidade assegurar a posse permanente dos povos indígenas e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos, garantindo condições para sua reprodução física e cultural conforme seus usos, costumes e tradições.
Sem a demarcação formal, fica comprometida a proteção contra invasões e a implementação de políticas públicas específicas; por isso, é medida prévia e essencial para efetivar os demais direitos previstos no mesmo dispositivo constitucional.
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