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Questão FC392396

A Lei Federal nº 9.868/1999 dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Fe

Controle de Constitucionalidade

Instituto Verbena · 2024

A Lei Federal nº 9.868/1999 dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Em relação à ação direta de inconstitucionalidade, a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo

  1. será tomada somente se presentes na sessão pelo menos oito ministros do Supremo Tribunal Federal.
  2. será concedida com efeito ex tunc, salvo se o Supremo Tribunal Federal, por maioria absoluta de seus membros, entender que deva conceder-lhe eficácia a partir do julgamento ou de outro momento que venha a ser fixado.
  3. é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, de ação rescisória e reclamação.
  4. tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei nº 9.868/1999 estabelece, em Art. 22, que a decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade só será tomada se estiverem presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

Isso significa que o número de oito é o quórum de instalação necessário para que o julgamento possa efetivamente ser proferido e publicado.

Se na sessão houver menos de oito Ministros, a Corte não pode concluir a decisão sobre a matéria e deverá aguardar o comparecimento dos membros faltantes para atingir esse quórum.

Na prática, essa exigência protege a legitimidade e a representatividade da decisão do Supremo, evitando pronunciamentos definitivos com composição reduzida.

Em complemento, note-se que a exigência de comparecimento (quórum de instalação) é distinta da exigência de votos para proclamar a decisão, que exige maioria absoluta (6) para formação do resultado.

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