Questão FC392396
A Lei Federal nº 9.868/1999 dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Fe
Controle de Constitucionalidade
Instituto Verbena · 2024
A Lei Federal nº 9.868/1999 dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Em relação à ação direta de inconstitucionalidade, a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo
- será tomada somente se presentes na sessão pelo menos oito ministros do Supremo Tribunal Federal.
- será concedida com efeito ex tunc, salvo se o Supremo Tribunal Federal, por maioria absoluta de seus membros, entender que deva conceder-lhe eficácia a partir do julgamento ou de outro momento que venha a ser fixado.
- é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, de ação rescisória e reclamação.
- tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 9.868/1999 estabelece, em Art. 22, que a decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade só será tomada se estiverem presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Isso significa que o número de oito é o quórum de instalação necessário para que o julgamento possa efetivamente ser proferido e publicado.
Se na sessão houver menos de oito Ministros, a Corte não pode concluir a decisão sobre a matéria e deverá aguardar o comparecimento dos membros faltantes para atingir esse quórum.
Na prática, essa exigência protege a legitimidade e a representatividade da decisão do Supremo, evitando pronunciamentos definitivos com composição reduzida.
Em complemento, note-se que a exigência de comparecimento (quórum de instalação) é distinta da exigência de votos para proclamar a decisão, que exige maioria absoluta (6) para formação do resultado.
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