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Questão FC392402

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por meio de súmula vinculante, tem competência para fixar o horário de funcion

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

Instituto Verbena · 2024

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por meio de súmula vinculante, tem competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

  1. a União.
  2. o Município.
  3. os Estados e o Distrito Federal.
  4. a União, os Estados e o Distrito Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Município: é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, por se tratar de matéria de interesse local prevista no art. 30, I, CF/88, que atribui ao município a competência legislativa sobre temas dessa natureza.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 38, cuja redação é "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."
Essa súmula vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública.

A razão é prática: o horário envolve ordenamento urbano, segurança, silêncio público e fiscalização local — matérias típicas da polícia administrativa municipal e da norma municipal que discipline o comércio no espaço urbano.

Portanto, legislação municipal e atos normativos locais são o instrumento adequado para regular o funcionamento desses estabelecimentos.

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