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Questão FC392426

Analise a imagem abaixo. Disponível em: <https://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1301>. Acesso em: 29 jan. 2025. A imagem acima foi veiculada junto à nota publicada pelo Co

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))

Instituto Verbena · 2025

Analise a imagem abaixo.

Disponível em: <https://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1301>. Acesso em: 29 jan. 2025.

 

A imagem acima foi veiculada junto à nota publicada pelo Conselho Federal de Serviço Social, em 7 de outubro de 2016, com críticas ao anúncio da esposa do ex-presidente Michel Temer como embaixadora voluntária do programa social Criança Feliz. A prática denunciada pela imagem tem sido questionada no Brasil, prevalecendo nos tribunais o entendimento de que

  1. o(a) Presidente da República pode nomear cônjuge para cargo em comissão ou de confiança.
  2. as constituições dos estados e as leis orgânicas municipais devem estabelecer critérios para a nomeação de secretários de governo, pois é omissa a Constituição Federal.
  3. o(a) Governador(a) de estado pode nomear cônjuge para cargo político.
  4. a vedação ao nepotismo alcança atividades voluntárias prestadas por cônjuges de chefes do Poder Executivo das três esferas de governo em benefício do mandato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado em interpretação da Súmula Vinculante nº 13, distingue a vedação ao nepotismo de cargos em comissão e de confiança da liberdade de escolha do chefe do Executivo para nomear seus auxiliares de governo.

Assim, o(a) governador(a) pode nomear cônjuge para funções que são reconhecidamente de natureza política — como secretarias de Estado ou cargos de primeiro escalão vinculados ao projeto político-administrativo — por se tratar de prerrogativa vinculada à confiança e direção política.

Essa autorização não elimina a necessidade de observância de princípios constitucionais (como moralidade e impessoalidade) e da legalidade, nem afasta eventuais controles judiciais quando houver abuso ou desvio de finalidade.

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