Questão FC392446
De acordo com a Constituição Federal, são princípios controladores da Administração Pública
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Verbena · 2024
De acordo com a Constituição Federal, são princípios controladores da Administração Pública
- legalidade, impessoalidade, eficiência e conveniência.
- moralidade, revogabilidade, pessoalidade, publicidade e motivação.
- legalidade, moralidade, conveniência, impessoalidade.
- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e ética
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Gabarito
D
Comentário do professor
Legalidade: a Administração só pode agir conforme a lei; todo ato público deve ter suporte legal, não cabendo iniciativa arbitrária.
Impessoalidade: as ações e decisões devem visar o interesse público, sem favorecimentos pessoais; a remuneração e promoção seguem critérios objetivos.
Moralidade: exige observância de padrões éticos e probidade administrativa; atos contrários à boa-fé ou à ética são inválidos mesmo que legais.
Publicidade: atos administrativos devem ser divulgados, garantindo transparência e controle social, salvo hipóteses legais de sigilo.
Eficiência: impõe a busca por melhor desempenho na gestão pública — economicidade, qualidade e celeridade na prestação dos serviços.
Esses princípios estão dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal e orientam toda a atuação administrativa.
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