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Questão FC392455

De acordo com o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. N

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))

Instituto Verbena · 2024

De acordo com o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nesse contexto, consoante o disposto no Código de Processo Civil e na Lei nº 1060, de 1964, em relação ao pedido de assistência judiciária gratuita

  1. não se aplica à pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
  2. não compreende as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais.
  3. não há impedimento de concessão de gratuidade da justiça ao requerente em caso de assistência por advogado particular.
  4. não pode ser formulado na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Não há impedimento à concessão da gratuidade de justiça quando o requerente é assistido por advogado particular. O que importa é a comprovação da insuficiência de recursos, prevista no CPC e na Lei nº 1.060.

O juiz analisa a situação econômica do pedido, não a simples presença de um advogado. A contratação de counsel particular pode ser elemento a considerar, mas não constitui prova automática de capacidade financeira.

Se a alegação de insuficiência for verossímil, a justiça gratuita deve ser deferida; caso haja indícios de fraude ou informação falsa, o benefício pode ser revisto ou cassado.

Em suma: a assistência por advogado particular não obsta, por si só, a concessão do benefício.

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