Questão FC392455
De acordo com o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. N
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))
Instituto Verbena · 2024
De acordo com o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nesse contexto, consoante o disposto no Código de Processo Civil e na Lei nº 1060, de 1964, em relação ao pedido de assistência judiciária gratuita
- não se aplica à pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
- não compreende as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais.
- não há impedimento de concessão de gratuidade da justiça ao requerente em caso de assistência por advogado particular.
- não pode ser formulado na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Não há impedimento à concessão da gratuidade de justiça quando o requerente é assistido por advogado particular. O que importa é a comprovação da insuficiência de recursos, prevista no CPC e na Lei nº 1.060.
O juiz analisa a situação econômica do pedido, não a simples presença de um advogado. A contratação de counsel particular pode ser elemento a considerar, mas não constitui prova automática de capacidade financeira.
Se a alegação de insuficiência for verossímil, a justiça gratuita deve ser deferida; caso haja indícios de fraude ou informação falsa, o benefício pode ser revisto ou cassado.
Em suma: a assistência por advogado particular não obsta, por si só, a concessão do benefício.
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