Questão FC392463
Leia o texto a seguir. “Na última quarta-feira (27/4), o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 119/2022 para anistiar prefeitos e governadores que deixaram de aplicar plen
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))
Instituto Verbena · 2024
Leia o texto a seguir.
“Na última quarta-feira (27/4), o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 119/2022 para anistiar prefeitos e governadores que deixaram de aplicar plena e adequadamente os recursos vinculados à educação nos anos de 2020 e 2021, supostamente por força das dificuldades trazidas pela pandemia da Covid-19. (...) A EC 119/2022, a bem da verdade, comporta-se como adiamento fiscalmente prejudicial da vinculação constitucional que ampara a educação, na medida em que empurra a perda inflacionária do período para a comunidade escolar.”
PINTO, Élida Graziane. Emenda 119/2022 escancara falta de prioridade da educação. 3 de maio de 2022.
A emenda constitucional, a exemplo da retratada no texto acima, é uma espécie de norma jurídica que altera a Constituição Federal, sendo fruto do exercício do poder constituinte
- originário, que se concretiza pela votação em dois turnos, votada em cada uma das casas legislativas, sendo aprovada desde que conte com três quintos dos votos dos respectivos membros.
- difuso, sendo vedada proposta tendente a abolir a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
- decorrente, que se concretiza pela votação em dois turnos, votada em cada uma das casas legislativas, sendo aprovada desde que conte com três quintos dos votos dos respectivos membros.
- reformador, sendo vedada proposta tendente a abolir a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Emenda Constitucional decorre do poder constituinte reformador, ou seja, do processo legislativo destinado a modificar a Constituição sem refazê‑la integralmente.
Contudo, existem limites materiais rígidos — as cláusulas pétreas — que impedem propostas que tendam a abolir certos elementos essenciais da ordem constitucional.
São vedadas propostas que objetivem suprimir: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Essa proteção consta do art. 60, §4º, da CF/88 e assegura a estabilidade dos princípios basilares do regime democrático.
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