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Questão FC392463

Leia o texto a seguir. “Na última quarta-feira (27/4), o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 119/2022 para anistiar prefeitos e governadores que deixaram de aplicar plen

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))

Instituto Verbena · 2024

Leia o texto a seguir.

 

“Na última quarta-feira (27/4), o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 119/2022 para anistiar prefeitos e governadores que deixaram de aplicar plena e adequadamente os recursos vinculados à educação nos anos de 2020 e 2021, supostamente por força das dificuldades trazidas pela pandemia da Covid-19. (...) A EC 119/2022, a bem da verdade, comporta-se como adiamento fiscalmente prejudicial da vinculação constitucional que ampara a educação, na medida em que empurra a perda inflacionária do período para a comunidade escolar.”

 

PINTO, Élida Graziane. Emenda 119/2022 escancara falta de prioridade da educação. 3 de maio de 2022.

 

A emenda constitucional, a exemplo da retratada no texto acima, é uma espécie de norma jurídica que altera a Constituição Federal, sendo fruto do exercício do poder constituinte

  1. originário, que se concretiza pela votação em dois turnos, votada em cada uma das casas legislativas, sendo aprovada desde que conte com três quintos dos votos dos respectivos membros.
  2. difuso, sendo vedada proposta tendente a abolir a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
  3. decorrente, que se concretiza pela votação em dois turnos, votada em cada uma das casas legislativas, sendo aprovada desde que conte com três quintos dos votos dos respectivos membros.
  4. reformador, sendo vedada proposta tendente a abolir a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Emenda Constitucional decorre do poder constituinte reformador, ou seja, do processo legislativo destinado a modificar a Constituição sem refazê‑la integralmente.

Contudo, existem limites materiais rígidos — as cláusulas pétreas — que impedem propostas que tendam a abolir certos elementos essenciais da ordem constitucional.

São vedadas propostas que objetivem suprimir: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Essa proteção consta do art. 60, §4º, da CF/88 e assegura a estabilidade dos princípios basilares do regime democrático.

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