Questão FC392464
Leia o texto a seguir. “O novo direito constitucional ou neoconstitucionalismo desenvolveu-se na Europa, ao longo da segunda metade do século XX, e, no Brasil, após a Constituição
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))
Instituto Verbena · 2024
Leia o texto a seguir.
“O novo direito constitucional ou neoconstitucionalismo desenvolveu-se na Europa, ao longo da segunda metade do século XX, e, no Brasil, após a Constituição de 1988. O ambiente filosófico em que floresceu foi o do pós-positivismo, tendo como principais mudanças de paradigma, no plano teórico, o reconhecimento de força normativa à Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e a elaboração das diferentes categorias da nova interpretação constitucional.”
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito.
Revista Quaestio Iuris, v. 2, n. 1, p. 1-48, 2006.
O movimento ou momento constitucional supracitado reverbera a partir da constitucionalização dos direitos e da judicialização das relações sociais.
Nesse contexto, no bojo do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, vislumbra-se
- a expansão da jurisdição constitucional, com o aumento das ações de controle de constitucionalidade e da interpretação dos atos normativos conforme à constituição.
- a judicialização de políticas públicas, com acirramento da crise entre os poderes e defesa da perenidade da interpretação constitucional em relação aos avanços sociais.
- a proteção ampliada dos direitos fundamentais, com a possibilidade de exercício do controle direto de constitucionalidade expandido para todos os órgãos constitucionais.
- o aumento da demanda por justiça e a ascensão institucional do judiciário, com distanciamento do processo democrático voltado à promoção dos valores constitucionais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa destaca a expansão da jurisdição constitucional como efeito prático do neoconstitucionalismo: a Constituição assume força normativa concreta, trazendo o Judiciário para o centro da resolução de conflitos.
Isso se concretiza no aumento das ações de controle de constitucionalidade (instrumentos como ADI, ADC, ADPF etc.) e na atuação mais ampla dos tribunais, inclusive por meio do controle difuso e concentrado.
Paralelamente, intensifica-se a interpretação conforme à Constituição: os juízes procuram harmonizar normas infraconstitucionais com preceitos constitucionais antes de declará‑las inconstitucionais, promovendo a efetividade dos direitos.
Em suma, há maior judicialização das relações sociais e protagonismo do Judiciário na afirmação e concretização dos valores constitucionais.
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