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Questão FC392468

Leia o caso a seguir. Um grupo de trabalhadores da educação, representantes da categoria profissional docente, apesar de não possuir autorização estatal, decide fundar um sindicato

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))

Instituto Verbena · 2024

Leia o caso a seguir.

 

Um grupo de trabalhadores da educação, representantes da categoria profissional docente, apesar de não possuir autorização estatal, decide fundar um sindicato, registrando-o no órgão competente. Na mesma base territorial (município) já existe uma organização sindical que representa a categoria, porém na visão de parte dos trabalhadores, ela não defende devidamente seus direitos. Como primeiro ato, após a criação, o grupo de trabalhadores convoca Assembleia Geral para designação da mesa diretiva e fixação da contribuição, a ser descontada em folha. Ainda, no ato, os trabalhadores visam apresentar os termos do Estatuto garantindo que nenhum trabalhador será obrigado a se filiar ou se manter filiado ao sindicato, ficando livre para procurar a outra organização sindical, caso prefira.

 

Elaborado pelo(a) autor(a).

 

A despeito da liberdade associativa e sindical, prevista na Constituição Federal, o grupo de trabalhadores será impedido fundar o sindicato, pois é

  1. necessária autorização prévia do Estado, além de registro no órgão competente.
  2. vedada a criação de mais de uma organização sindical, representativa de uma mesma categoria profissional, na mesma base territorial.
  3. proibida a fixação de contribuição a ser descontada em folha por Assembleia Geral, sendo limitada à previsão legal.
  4. facultada a filiação sindical, entretanto, a manutenção, por certo período de tempo, é obrigatória, com vistas à defesa de direitos da categoria profissional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição Federal, no art. 8, expressamente vedou a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional na mesma base territorial. Isso significa que, havendo já um sindicato que represente os professores no município, outro grupo não pode validamente constituir e registrar nova entidade para a mesma categoria e na mesma circunscrição.

Essa vedação visa preservar a unicidade sindical e evitar a fragmentação da representação coletiva. Assim, o registro do novo sindicato será impedido pela existência da organização já constituída, não se sobrepondo a liberdade associativa individual à regra constitucional de base territorial.

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