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Questão FC392485

O princípio da eficiência é um dos 5 (cinco) princípios constitucionais expressos do Direito Administrativo, que se encontram positivados no art. 37, caput, da CF/88. O princípio d

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))

Instituto Verbena · 2024

O princípio da eficiência é um dos 5 (cinco) princípios constitucionais expressos do Direito Administrativo, que se encontram positivados no art. 37, caput, da CF/88. O princípio da eficiência é

  1. a supremacia da lei (expressão que abrange a Constituição), de modo que a atividade administrativa encontra na lei seu fundamento e seu limite de validade.
  2. a vedação à Administração Pública da adoção de tratamento diferenciado aos administrados que se encontram em mesma situação fática ou jurídica.
  3. a exigência de que o administrador aja de modo célere e preciso, produzindo resultados que satisfaçam as necessidades dos administrados.
  4. a ideia de que o administrador tem que agir com honestidade, probidade, observando os princípios éticos, a lealdade e a boa-fé.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Eficiência significa a exigência de que o administrador público atue com celeridade e precisão, visando não apenas executar atos, mas obter resultados úteis aos destinatários da ação estatal.

Essas duas qualidades implicam reduzir atrasos e erros, usar meios adequados e evitar desperdícios, de modo que a ação administrativa gere efeitos práticos e oportunos.

O foco não é meramente a forma, mas a efetividade: satisfazer as necessidades dos administrados e promover o interesse público com racionalidade.

Na prática, isso exige planejamento, gestão por resultados, controle de desempenho e avaliação contínua dos processos.
Também impõe prestação de contas e responsabilização quando metas e padrões não são alcançados.

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