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Questão FC392501

Parte considerável da Doutrina Constitucional costuma discernir entre “Direitos” e “Garantias”, atribuindo a esta última conotação de prerrogativa de caráter processual que, por su

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))

Instituto Verbena · 2024

Parte considerável da Doutrina Constitucional costuma discernir entre “Direitos” e “Garantias”, atribuindo a esta última conotação de prerrogativa de caráter processual que, por sua vez, serve para a implementação de atributos materiais. Levando em conta esta noção, é uma garantia fundamental

  1. a irretroatividade da lei penal.
  2. o direito de herança.
  3. a liberdade de associação.
  4. o habeas corpus.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Habeas corpus é uma garantia fundamental de natureza processual destinada a tutelar a liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada.

Trata‑se de um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXVIII, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade física.

Tem caráter tanto preventivo (para evitar a prisão ilegal) quanto repressivo (para libertar quem já foi privado de liberdade).

É impetrável por qualquer pessoa em favor do sujeito ameaçado ou preso, independentemente de procuração, e busca a imediata proteção do bem jurídico livremente reconhecido pela Constituição.

Por isso, na distinção doutrinária entre direitos (materiais) e garantias (processuais), o habeas corpus exemplifica claramente a segunda categoria.

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