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Questão FC392522

A Lei Orgânica do Município de Palmeiras de Goiás, em seu artigo 9º, faz saber que ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bemestar d

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))

Instituto Verbena · 2024

A Lei Orgânica do Município de Palmeiras de Goiás, em seu artigo 9º, faz saber que ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bemestar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:

  1. instituir a guarda militar, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  2. organizar e prestar, indiretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, o serviço de iluminação pública.
  3. realizar atividades de defesa civil, exceto a de combate a incêndios e prevenção de acidentes naturais em coordenação com a União.
  4. promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta matéria típica da competência municipal: promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial. Trata-se de organizar o espaço urbano para garantir o direito à cidade e o bem-estar da população.

Isso se efetiva por meio do planejamento (como o plano diretor) e do controle do uso do solo, ferramentas que definem onde e como se pode construir, atividades permitidas e parâmetros urbanísticos.

Inclui também o parcelamento do solo e a regulação da ocupação do solo urbano, procedimentos que ordenam loteamentos, desmembramentos e intervenções, prevenindo ocupação irregular e promovendo infraestrutura.

Em suma, a norma confere ao Município atribuição privativa de gerir o crescimento urbano por instrumentos técnicos e legais, observando limites legais e o interesse coletivo.

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