Questão FC392527
De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus a
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))
Instituto Verbena · 2024
De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
- nos casos de dolo.
- nos casos de culpa.
- nos casos de dolo e culpa.
- nos casos de dolo ou culpa.
- nos casos em que não haja dolo, tampouco culpa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão “nos casos de dolo ou culpa” limita o exercício do direito de regresso pela pessoa jurídica contra seu agente: só haverá devolução ao ente quando ficar demonstrado que o agente agiu com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Isso significa que a vítima não precisa provar a culpa do agente para ser indenizada — a entidade pública ou a prestadora de serviço responde objetivamente pelos atos de seus agentes —, mas, após indenizar, só poderá reclamar o valor pago do agente se houver dolo ou culpa.
Na prática, o Estado garante a reparação imediata ao terceiro lesado e, depois, instaurará procedimento para apurar eventual responsabilidade pessoal do agente e buscar o reembolso quando comprovado o dolo ou a culpa.
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