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Questão FC392528

A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))

Instituto Verbena · 2024

A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando-se como limite, nos Municípios,

  1. o subsídio do Prefeito.
  2. o subsídio dos Vereadores.
  3. o subsídio dos Juízes de primeira instância.
  4. o subsídio dos membros do Ministério Público.
  5. o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Subsídio do Prefeito: a Constituição determina que a remuneração de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos não pode ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do STF, mas estabelece regra especial para os Municípios — aplica‑se como limite o subsídio do Prefeito.

Isso significa que, no âmbito municipal, todo pagamento ou vantagem (inclusive proventos, pensões e acumulações) deve obedecer ao teto do chefe do Executivo local: qualquer parcela recebida por agente público municipal não pode exceder esse subsídio. Em termos simbólicos: \(remuneração\_municipal \leq subsídio\_do\_Prefeito\).

Além de fixar um teto, a norma protege a isonomia e o equilíbrio das finanças locais, impedindo que servidores ou agentes políticos municipais recebam mais do que o próprio gestor máximo do Município.

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