Questão FC392528
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))
Instituto Verbena · 2024
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando-se como limite, nos Municípios,
- o subsídio do Prefeito.
- o subsídio dos Vereadores.
- o subsídio dos Juízes de primeira instância.
- o subsídio dos membros do Ministério Público.
- o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Subsídio do Prefeito: a Constituição determina que a remuneração de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos não pode ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do STF, mas estabelece regra especial para os Municípios — aplica‑se como limite o subsídio do Prefeito.
Isso significa que, no âmbito municipal, todo pagamento ou vantagem (inclusive proventos, pensões e acumulações) deve obedecer ao teto do chefe do Executivo local: qualquer parcela recebida por agente público municipal não pode exceder esse subsídio. Em termos simbólicos: \(remuneração\_municipal \leq subsídio\_do\_Prefeito\).
Além de fixar um teto, a norma protege a isonomia e o equilíbrio das finanças locais, impedindo que servidores ou agentes políticos municipais recebam mais do que o próprio gestor máximo do Município.
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