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Questão FC392549

De acordo com a doutrina constitucionalista, o Poder Constituinte pode ser distinguido em “originário” e “derivado”, sendo o último inerente às competências do Congresso Nacional q

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))

Instituto Verbena · 2024

De acordo com a doutrina constitucionalista, o Poder Constituinte pode ser distinguido em “originário” e “derivado”, sendo o último inerente às competências do Congresso Nacional quanto à alteração do texto constitucional. Entretanto, a Assembleia Constituinte ressalvou certas matérias, que são comumente designadas como cláusulas pétreas. Assim, não pode ser objeto de emenda constitucional a

  1. repartição de receitas fiscais.
  2. organização do Poder Judiciário.
  3. política de reforma agrária.
  4. forma federativa de Estado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição veda expressamente que se emende a forma federativa de Estado: trata‑se de uma das cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º da CF/88.

Essa vedação protege o núcleo estrutural do pacto constitucional: a organização do país em entes autônomos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e a distribuição de competências e recursos entre eles.

Na prática, não se admite emenda que importe a transformação do Brasil em Estado unitário ou que suprima a autonomia federativa dos entes, pois isso equivaleria a abolir a solução originária do poder constituinte.

Alterações legítimas são aquelas que respeitam a essência federativa; mudanças que atinjam sua extinção são inconstitucionais por afrontarem a cláusula pétrea.

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