Questão FC392549
De acordo com a doutrina constitucionalista, o Poder Constituinte pode ser distinguido em “originário” e “derivado”, sendo o último inerente às competências do Congresso Nacional q
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))
Instituto Verbena · 2024
De acordo com a doutrina constitucionalista, o Poder Constituinte pode ser distinguido em “originário” e “derivado”, sendo o último inerente às competências do Congresso Nacional quanto à alteração do texto constitucional. Entretanto, a Assembleia Constituinte ressalvou certas matérias, que são comumente designadas como cláusulas pétreas. Assim, não pode ser objeto de emenda constitucional a
- repartição de receitas fiscais.
- organização do Poder Judiciário.
- política de reforma agrária.
- forma federativa de Estado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição veda expressamente que se emende a forma federativa de Estado: trata‑se de uma das cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º da CF/88.
Essa vedação protege o núcleo estrutural do pacto constitucional: a organização do país em entes autônomos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e a distribuição de competências e recursos entre eles.
Na prática, não se admite emenda que importe a transformação do Brasil em Estado unitário ou que suprima a autonomia federativa dos entes, pois isso equivaleria a abolir a solução originária do poder constituinte.
Alterações legítimas são aquelas que respeitam a essência federativa; mudanças que atinjam sua extinção são inconstitucionais por afrontarem a cláusula pétrea.
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