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Questão FC392572

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar,

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))

Instituto Verbena · 2024

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,

  1. o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data, a ação civil pública, a ação popular e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais de Justiça e Superiores, se denegatória a decisão.
  2. as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
  3. os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
  4. as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica a competência originária do Supremo Tribunal Federal: o STF julga, em primeiro lugar, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros.

Isso significa que, quando há litígio envolvendo entes federativos, a ação não passa primeiro por instâncias inferiores: o processo começa diretamente no STF, garantindo solução uniforme para controversas sobre divisão de competências ou interesses federativos.

Inclui-se, também, as respectivas entidades da administração indireta — isto é, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas aos entes federativos — quando a disputa é entre essas entidades ou entre elas e outro ente federativo.

O fundamento prático é preservar a homogeneidade do regime constitucional e evitar decisões conflitantes entre instâncias diferentes sobre questões federativas.

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