Questão FC392592
Na Constituição Federal de 1988, a educação escolar figura como um direito dos cidadãos e um dever do Estado. No que concerne especificamente à primeira etapa da Educação Básica, o
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))
Instituto Verbena · 2024
Na Constituição Federal de 1988, a educação escolar figura como um direito dos cidadãos e um dever do Estado. No que concerne especificamente à primeira etapa da Educação Básica, o art. 208 da referida Lei estabelece que o dever do Estado será efetivado mediante
- o estabelecimento da creche e da pré-escola como direito público subjetivo às crianças até 5 (cinco) anos.
- a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
- o estabelecimento de educação obrigatória a partir de 3 (três) anos de idade e a afirmação da Educação Básica como direito.
- a garantia da educação pré-escolar a todas às crianças na faixa etária de 5 (cinco) e 6 (anos) anos de idade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 208 da CF/88 assegura, como forma de efetivar o dever do Estado com a educação, a oferta de educação infantil nas modalidades de creche e pré‑escola. Isso significa que o poder público deve organizar e disponibilizar vagas e infraestrutura para atender crianças até 5 (cinco) anos.
Na prática, a previsão constitucional impõe obrigação estatal de garantir serviço público ou subvencionado que atenda as necessidades educativas e de cuidado dessa faixa etária, promovendo desenvolvimento integral, socialização e preparação para as etapas subsequentes da Educação Básica.
Trata‑se, portanto, de um direito público subjetivo e de política pública prioritária.
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