FC ConcursosFC Concursos

Questão FC392616

Leia os artigos a seguir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 170 [...] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade eco

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina))

Instituto Verbena · 2023

Leia os artigos a seguir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


Art. 170 [...]

 

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

 

Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

 

Art. 12. [...]

 

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

 

[...]

 

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

 

Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
Acesso em: 05 mai. 2023.

 

A doutrina e a jurisprudência brasileira classificam as normas constitucionais a partir do critério de sua aplicabilidade. Com base nesse entendimento, classificamos as normas constitucionais do parágrafo único do art. 170, do art. 190 e do inc. IV do § 3º do art. 12, respectivamente, em

  1. norma de eficácia plena, norma de eficácia limitada e norma de eficácia contida.
  2. norma de eficácia plena, norma de eficácia contida e norma de eficácia limitada.
  3. norma de eficácia contida, norma de eficácia limitada e norma de eficácia plena.
  4. norma de eficácia contida, norma de eficácia plena e norma de eficácia limitada.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Norma de eficácia contida (parágrafo único do art. 170): tem aplicabilidade imediata — garante o livre exercício de atividade econômica sem autorização —, mas seu alcance pode ser restrito por lei. Ou seja, produz efeitos diretos desde já, porém admite limitações legais posteriores.

Norma de eficácia limitada (art. 190): contém um comando que depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. A Constituição estabelece princípios (limitar aquisição rural por estrangeiros), mas remete à lei a definição de limites e procedimentos, havendo, portanto, necessidade de norma infraconstitucional.

Norma de eficácia plena (inc. IV do §3º do art. 12): é autoaplicável e assegura, desde já, a exigência de nacionalidade — cargos privativos de brasileiro nato — sem necessidade de lei complementar ou regulamentadora para produzir seus efeitos essenciais.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo