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Questão FC402988

A Lei nº 8.069/1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com base no art. 2º da referida Lei, considera-se criança:

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

IBADE · 2024

A Lei nº 8.069/1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Com base no art. 2º da referida Lei, considera-se criança:

  1. a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade;
  2. a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade;
  3. a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e vinte e um anos de idade;
  4. a pessoa até quatorze anos de idade completos, e adolescente aquela entre quatorze e vinte e um anos de idade;
  5. a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quatorze e vinte e um anos de idade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Criança é a pessoa com idade até doze anos incompletos — isto é, alguém que ainda não completou 12 anos (0 até 11 anos, 11 meses e dias).

Adolescente é a pessoa com idade entre doze e dezoito anos, entendida como a faixa iniciada aos 12 anos e que vai até antes de completar 18 anos (12 a 17 anos, 11 meses e dias).

Essa distinção, prevista no art. 2º do ECA, não é meramente cronológica: define o regime jurídico-protetivo aplicável, orientando medidas de proteção, educação, saúde e, quando couber, o tratamento diferenciado no âmbito infracional.

Em provas e na prática jurídica, conte a idade completa: se a pessoa já alcançou 12 anos, passa ao estatuto de adolescente; se ainda não, permanece como criança.

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