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Questão FC56468

Carlos e Joana, pais da criança Paula, estão dissolvendo sua união estável, ainda sem judicialização, detendo Joana a guarda de fato de Paula enquanto não regularizados os regimes

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FGV · 2023

Carlos e Joana, pais da criança Paula, estão dissolvendo sua união estável, ainda sem judicialização, detendo Joana a guarda de fato de Paula enquanto não regularizados os regimes de visitação ou compartilhamento da guarda.
Por razões profissionais, Carlos mudou-se para o município contíguo ao da residência de Joana e Paula. Ocorre que Carlos, estando insatisfeito com algumas decisões de Joana sobre a vida da criança, e não mais conseguindo ajustar amistosamente tais questões, precipitou o ajuizamento de processo para regulamentação da guarda e pensionamento, no Juízo da comarca em que está residindo.
Joana procura você, como advogado(a), para representá-la, reclamando de ter que se defender em outra cidade.
Com base no enunciado acima, sobre a questão da competência, assinale a orientação que você, corretamente, daria à Joana.
  1. O juízo da residência de Carlos é tão competente quanto o da residência de Joana, eis que apenas quando da definição da guarda – que é o que se está pretendendo – a competência passa a ser do foro do guardião judicialmente definido.
  2. A competência para este processo de regulamentação de guarda e pensão incumbe ao Juízo da comarca de residência de Paula, e não de Carlos, pois a guarda de fato já basta para tal fixação.
  3. A competência será sempre definida em razão daquele que primeiro postular judicialmente a regulamentação da guarda.
  4. A guarda é irrelevante para fins de determinação da competência, devendo ser processado o feito em razão do melhor interesse da criança, seja qual for o foro inicialmente escolhido.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A orientação correta é a da letra B: a competência para ação de regulamentação de guarda e pensão recai sobre o juízo do domicílio da criança, nos termos do Art. 147 do ECA.

Quando um dos genitores já exerce a guarda de fato, essa situação é suficiente para fixar o foro no lugar em que a criança reside, pois busca-se o juízo imediato e a proteção do melhor interesse da criança.

Na prática, deve-se alegar a incompetência relativa do juízo onde Carlos ajuizou e requerer a remessa dos autos ao juízo da comarca de Paula, podendo trazer à tona precedentes que consolidam essa orientação.

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