Questão FC403014
De acordo com o Art.13° do ECA a quem deve ser obrigatoriamente comunicado os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
IBADE · 2025
De acordo com o Art.13° do ECA a quem deve ser obrigatoriamente comunicado os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, sem prejuízo de outras providências legais?
- Polícia Militar.
- Bombeiros.
- Conselho Tutelar.
- Ministério Público.
- Defensoria Pública.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Conselho Tutelar é o destinatário obrigatório da comunicação prevista no Art. 13 do ECA quando há suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente.
Essa comunicação obrigatória visa garantir a imediata adoção de medidas de proteção e a articulação com serviços de saúde, assistência e segurança, conforme competência do Conselho Tutelar.
Ao receber a notícia, o Conselho Tutelar deve atuar para proteger a criança ou o adolescente, requisitar serviços públicos e promover as providências legais necessárias, sempre observando o sigilo e a urgência da situação, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
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